A empresa Radicifibras Indústria e Comércio, fabricante de fios e fibras têxteis sintéticas com sede em São José dos Campos, conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para suspender o pagamento de uma dívida com o Banco Santander envolvendo um contrato com derivativos cambiais. A ação movida pela empresa questiona os termos do contrato com o banco, que lhe trouxeram prejuízos quando o dólar disparou, em setembro, em meio à crise financeira mundial. Processos desse tipo começam a aumentar no Poder Judiciário. Em um primeiro momento, empresas que sofreram perdas com derivativos sinalizaram a possibilidade de amenizá-las entrando em acordo com os bancos. Embora essas negociações continuem, já há vários casos de empresas que preferiram a via judicial após tentativas fracassadas de acordo com os bancos.
O contencioso entre a Radicifibras e o Santander tem origem em um contrato "guarda-chuva" assinado em 2007 e denominado "instrumento particular de adesão ao sistema de proteção contra riscos financeiros - derivativos (swap, termos e opções) e outras avenças". Em 2008, a Radicifibras fechou duas operações financeiras dentro desse contrato com o Santander. Segundo a defesa da empresa, o Santander ofereceu a operação à Radicifibras como forma de ela reduzir custos de financiamento com o BNDES em uma linha contratada para a expansão de seu parque industrial. A partir de setembro, com a disparada do dólar, as operações mostraram sua "verdadeira faceta", afirma a empresa no recurso ao TJSP. Segundo os advogados da Radicifibras, a empresa vem sofrendo enormes prejuízos, que poderiam atingir mais de R$ 16 milhões, enquanto o benefício para ela seria de, no máximo, R$ 205 mil. Em três meses de operações encerradas em outubro, a empresa havia ganho R$ 35,4 mil e perdido R$ 1,7 milhão. Na ação a empresa apresenta e-mails nos quais o representante do banco insiste em oferecer o contrato: "Tem coisa boa na mesa para te apresentar. Não só de hedge mas economia de $ no seu BNDES."
O recurso da Radicifibras ao TJSP foi interposto depois de a 12ª Vara Cível de São Paulo ter negado um pedido de liminar da contra o banco. Com a liminar concedida pelo tribunal, a empresa fica desobrigada a quitar uma parcela do contrato vencida em 17 de novembro, no valor de R$ 2,28 milhões, sem que isso ação acarrete mora, o que significaria o vencimento antecipado de toda a dívida. A decisão também protege a empresa de ter seu nome inscrito nos cadastros de proteção ao crédito e evita o protesto do título. Segundo o advogado Marcelo Lopes, do escritório Ferro, Castro Neves, Daltro e Gomide Advogados, que defende a Radicifibras no processo, a empresa depositou em caução a parcela de novembro devida ao Santander. "O objetivo da ação não é discutir a variação cambial, mas mostrar que o banco vendeu um produto à empresa e entregou outro", diz. O diretor corporativo da Radicifibras, Elias Bernardo, afirma que a expectativa da empresa é a de conseguir a manutenção da liminar até que se alcance, na Justiça, um entendimento definitivo favorável à empresa. "Nos custou um mês e meio entender o que aconteceu", diz. Procurado, o Santander informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não comenta casos sub judice.
Nos últimos meses, não foram poucos os casos de empréstimos com taxas de juros mais atrativas do que as de mercado em função de conterem operações atreladas à variação cambial que vieram à tona. O advogado Miguel Bechara Junior, da banca Bechara Jr. Advocacia, ajuizou, desde outubro, 17 processos em São Paulo na tentativa de anular contratos desse tipo - a maioria envolvendo empresas de médio porte. A banca já obteve duas liminares na primeira instância da Justiça suspendendo os efeitos dos contratos enquanto o mérito das ações não é julgado - ou seja, eximindo a empresa de pagar qualquer quantia. As liminares também determinam a realização de perícia para verificar se há chance real de insolvência se o contrato tiver que ser cumprido.
Em um desses casos, uma empresa de médio porte do setor atacadista obteve em junho um empréstimo de R$ 10 milhões com um banco para expandir sua rede e comprar frigoríficos. A quantia deveria ser paga após um ano e os encargos mensais do contrato poderiam estar vinculados à taxa CDI ou, caso o real se desvalorizasse muito perante o dólar, indexados ao dólar futuro na BM&F. Assim, a parcela, que em agosto foi de R$ 83 mil, no mês seguinte passou a ser de R$ 800 mil. Outra liminar foi obtida pelo Bechara Jr. Advocacia para uma empresa do setor de borracha, que tomou do banco um empréstimo de R$ 60 milhões em um contrato semelhante - de um mês para o outro, a parcela subiu de R$ 600 mil para R$ 4 milhões. De acordo com Bechara Junior, um dos argumentos da ação é uma suposta formação de cartel pelos bancos, pois, segundo ele, na mesma época diversos bancos passaram a agir da mesma forma: ofereciam maciçamente contratos de financiamento com derivativos, o que pode, segundo o advogado, estar relacionado ao acesso das instituições a informações privilegiadas.