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Taxa ambiental cai para máximo de 0,5%


    Luiza de Carvalho, de Brasília
    19/05/2009
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Decreto estabelece uma nova metodologia para o cálculo da taxa, levando em consideração a unidade de conservação

Um ano após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional o piso de 0,5% para a taxa de compensação ambiental, cobrada de todos os empreendimentos cujo impacto sobre o ambiente seja considerado relevante, o governo finalmente regulamentou a questão. Esse percentual, que era o mínimo, tornou-se o máximo a ser cobrado. A partir de agora, a compensação será de 0% a 0,5% sobre o valor total da obra.

O decreto nº 6.848 estabeleceu uma nova metodologia para o cálculo da taxa, levando em consideração o tipo de unidade de conservação - parques, florestas ou reservas, por exemplo -, o grau de comprometimento da biodiversidade, a importância biológica e a duração dos impactos negativos do empreendimento sobre o ambiente.

A solução encontrada agradou o setor industrial, que viu atendido seu principal pedido: o estabelecimento de valores para a cobrança, que estava em aberto desde o julgamento da questão pelo Supremo, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Outra alteração significativa é a exclusão, da base de cálculo da compensação ambiental, dos investimentos referentes a projetos de mitigação de impactos previstos no licenciamento ambiental, encargos e custos incidentes sobre o financiamento do empreendimento, custos com apólices e prêmios de seguros pessoais e reais - outra tese defendida pela CNI na Adin. Para os ambientalistas, que tentavam fazer valer um percentual de até 3%, o decreto foi visto como uma derrota. Publicado no dia 14 de maio, as mudanças já estão em vigor.

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